Aprova o Código de Conduta do Município de Carrazeda de Ansiães
Lei habilitante
O presente Código de Conduta foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Objeto e âmbito de aplicação
Princípios gerais
No exercício das suas funções, os agentes públicos ao serviço do Município de Carrazeda de Ansiães deverão respeitar e fazer cumprir os seguintes princípios gerais de conduta:
Transparência
Com exceção das informações protegidas ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados e do sigilo profissional, os agentes públicos devem atuar de forma transparente, devendo ser pública e percetível a fundamentação das decisões, valorizando-se uma cultura transparência.
Racionalidade
Deverá promover-se o uso racional dos recursos do Município, de acordo com as regras da boa gestão e com subordinação a critérios de eficácia e eficiência.
Responsabilidade
Os agentes públicos deverão assumir a responsabilidade e a autoria dos seus atos transmitindo aos cidadãos e aos agentes económicos um sentimento de segurança e certeza jurídica.
Sustentabilidade
Os agentes públicos devem atuar de modo a que os recursos públicos materiais e imateriais de modo a que não sejam comprometidas as necessidades das gerações futuras.
Deveres
No exercício das suas funções, os agentes públicos ao serviço do Município de Carrazeda de Ansiães devem:
Ofertas
Registo e destino de ofertas
Convites ou benefícios similares
Conflitos de interesses
Existe conflito de interesses quando os agentes públicos se encontrem numa situação na qual se possa, de acordo com padrões de razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos do previsto nos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo.
Suprimento do conflito de interesses
Os agentes públicos que se encontrem perante um conflito de interesses, atual ou potencial, deverão tomar imediatamente as medidas necessárias para sanar ou fazer cessar esse conflito, destacando-se, a esse respeito, a arguição de impedimento e o pedido de escusa previstos nos artigos 70.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo.
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O presente Código de Conduta é publicado no Diário da República e no sítio da internet do Município de Carrazeda de Ansiães.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República.
2020-05-08. - O Presidente da Câmara Municipal de Carrazeda de Ansiães, João Manuel dos Santos Lopes Gonçalves.
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