Âmbito
A exploração de circuitos turísticos em trens com cavalos, na cidade de Évora, rege-se pelo presente Regulamento.
Trens
Cocheiros
Os condutores ou cocheiros deverão possuir traje adequado, o qual deve obedecer às seguintes características:
Cavalos
É expressamente proibida a utilização de cavalos que não se encontrem nas seguintes condições:
Vistorias
Estacionamento
Recolha de passageiros, marcha do veículo e normas de conduta
Higiene
Horário e circuitos
Licença de exploração
Atribuição de licenças de exploração
Atribuição de licenças para além do sorteio
Tabela de preços
A tabela de preços referida no artigo 12.º, devidamente visada pela Câmara Municipal de Évora, deverá ser afixada no trem, em local bem visível.
Fiscalização
A fiscalização do presente Regulamento incumbe à fiscalização municipal e médico veterinário municipal, podendo ser também exercida pela GNR e PSP.
Contra-ordenações
Delegação de competências
Dúvidas e casos omissos
É da competência do presidente da Câmara o esclarecimento de dúvidas e a regulação dos casos omissos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação.
ANEXOS
(ver documento original)