Âmbito
O cartão social do munícipe idoso é um documento emitido em nome do titular pela Câmara Municipal de Alandroal, que permite a sua identificação no acesso aos benefícios previstos no presente Regulamento e aplica-se a todos os cidadãos com residência na área do município de Alandroal, que reúnam as condições previstas no presente Regulamento.
Condições de acesso
Documentos de instrução do pedido
Colaboração com outras entidades
A Câmara Municipal pode celebrar, para efeitos de organização, apoio e acompanhamento, com outras entidades de âmbito social existentes na área do município, protocolos de cooperação ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 4 do artigo 64.º e do artigo 67.º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Fevereiro.
Competência para atribuição do cartão
A competência para atribuição do cartão é do presidente da Câmara Municipal que a poderá delegar em qualquer um dos vereadores.
Utilização do cartão
O cartão social do munícipe idoso é pessoal e intransmissível e o seu beneficiário será responsável pelo seu uso.
Benefícios do titular do cartão social
Validade do cartão
O cartão social do munícipe idoso é válido pelo período de um ano a partir da data da sua emissão, podendo ser renovado desde que solicitado 30 dias antes do termo do prazo de validade, mediante prova de que os requisitos para a sua atribuição se mantêm.
Cessação do direito à utilização do cartão
Cessa imediatamente o direito à utilização do cartão, quando:
Caducidade
O cartão caduca:
Renúncia
O titular do cartão pode renunciar a qualquer momento à utilização do cartão, mediante comunicação escrita dirigida à Câmara Municipal de Alandroal, acompanhada da devolução do respectivo cartão.
Extravio
Aceitação das condições
Ao subscrever o cartão social, o titular adere às presentes condições aqui consignadas, que declara conhecer e se obriga a cumprir.
Casos omissos
Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Câmara Municipal de Alandroal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.