Projeto de alteração ao Regulamento n.º 1092/2024, de 3 de outubro ― Regulamento de Criação, Cisão, Fusão, Extinção, Composição, Competências e Modo de Funcionamento dos Colégios de Especialidade de Engenharia.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras de criação, cisão, fusão, extinção, composição, competências e modo de funcionamento dos colégios de especialidade de engenharia (doravante designados colégios ou colégios de especialidade).
Definições e conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, aplicam-se os seguintes conceitos e definições:
Colégios de Especialidade de Engenharia
Composição
Direção dos colégios de especialidade
Competências das direções dos colégios de especialidades
Atos de Engenharia
Modo de funcionamento
Atas
Dúvidas
As dúvidas surgidas na aplicação deste regulamento são resolvidas pelo Órgão Competente, tendo em conta o estabelecido no Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos e no Código do Procedimento Administrativo.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de abril de 2026. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, José Manuel Sousa.
319990293