Regulamento Social e de Apoio à Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 7 do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, e das disposições previstas, na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e u) do artigo 33.º, do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas de adesão e utilização do Cartão Municipal do Idoso, o qual é emitido, gratuitamente, pela Câmara Municipal de Sabrosa em nome do titular.
Objetivos
O Cartão Municipal do Idoso destina-se a apoiar os idosos do concelho de Sabrosa e apoiando-os a terem acesso a uma situação financeira e social mais digna face às baixas reformas por eles auferidas.
Princípios Gerais
A Câmara Municipal de Sabrosa atribui o Cartão Municipal do Idoso, tendo em consideração as necessidades sociais do idoso requerente, nos termos previstos no presente regulamento.
Beneficiários
Instrução do pedido e documentos
Competência para atribuição
A atribuição do Cartão Municipal do Idoso compete ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas na área da ação social.
Propriedade do cartão
O Cartão Municipal do Idoso é propriedade do Município de Sabrosa, sendo de uso pessoal do seu titular, logo é intransmissível.
Benefícios dos utilizadores do Cartão Municipal do Idoso
Parcerias
A Câmara Municipal de Sabrosa mediante acordos de parceria com terceiros pode obter para os idosos outras vantagens ou benefícios, propiciados por essas entidades ou instituições, dos quais será dada publicidade através do boletim municipal e publicitados através dos meios habituais.
Validade do cartão
Caducidade do cartão
O Cartão Municipal do Idoso caduca nos seguintes casos:
Utilização do cartão
O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado, pelo seu titular, desde que se encontre válido.
Renúncia
O titular do cartão pode renunciar a todo o tempo à utilização do cartão, mediante comunicação escrita e devolução do mesmo junto dos serviços de ação social.
Utilização indevida e responsabilidade
Devolução
No caso de rescisão ou caducidade, o cartão deverá ser devolvido aos serviços de ação social da Câmara Municipal de Sabrosa.
Extravio do cartão
Listagem
A Câmara Municipal organizará um ficheiro com a identificação de todos os titulares do cartão municipal do idoso, o qual obedecerá aos termos estabelecidos na lei, nomeadamente quanto à confidencialidade e ao acesso de dados pessoais.
Aceitação das condições
Ao subscrever o Cartão Municipal do Idoso, o titular aceita as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como outras que vierem a ser determinadas pela Câmara Municipal, obrigando-se ao seu cumprimento.
Vigência
A Câmara Municipal de Sabrosa pode, a todo o tempo, propor a revogação deste regulamento, fundamentando a sua deliberação.
Aplicação do Regulamento
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor oito dias após a data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estimativa de custos para a aplicação do Regulamento Social e de Apoio a Saúde do Idoso do Concelho de Sabrosa
(ver documento original)
21 de julho de 2017. - O Presidente da Câmara, Domingos Manuel Alves Carvas, Dr.
310664358