Conceito
A Comissão Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, adiante designado por Comissão, é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, que visa promover a articulação, a troca de informações e a cooperação entre todas as entidades que, na área do município, têm intervenções ou estão envolvidas na prevenção e combate aos fogos florestais.
Atribuições e competências
Constituem atribuições e competências da Comissão:
1) Articular a actuação dos organismos com competências em matéria de incêndios florestais, no âmbito da área geográfica do concelho de Vila Viçosa;
2) Elaborar um plano de defesa da floresta que defina as medidas necessárias para o efeito e que inclua a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios, em consonância com o plano nacional de prevenção e protecção da floresta contra incêndios (PNPPFCI) e com o respectivo plano regional de ordenamento florestal;
3) Propor à Agência para a Prevenção de Incêndios Florestais, doravante designada por Agência, de acordo com os planos definidos no número anterior, os projectos de investimento de prevenção e protecção da floresta contra incêndios e levar a cabo a sua execução;
4) Desenvolver acções de sensibilização da população, de acordo com o definido no PNPPFCI;
5) Promover a criação de grupos de autodefesa dos aglomerados populacionais integrados ou adjacentes a áreas florestais, sensibilizando para tal a sociedade civil e dotá-los de meios de intervenção, salvaguardando a formação do pessoal afecto a esta missão, para que possa actuar em condições de segurança;
6) Elaborar, com o apoio da Agência, a elaboração de cartografia de infra-estruturas florestais, delimitação de zonas de riso de incêndio e de áreas de abandono;
7) Proceder à sinalização das infra-estruturas florestais de prevenção e protecção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
8) Identificar e propor áreas florestais a sujeitar a sinalização, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
9) Colaborar na divulgação de avisos às populações, no âmbito do sistema nacional de divulgação pública do índice de risco de incêndio;
10) Aprovar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
11) Em matéria de incêndios florestais assegurar, em situação de acidente grave, catástrofe ou calamidade, o apoio técnico ao Centro Municipal de Operações de Emergência e Protecção Civil (CMOEPC).
Composição
Integram a Comissão:
Presidente da Assembleia Municipal
Engenheira Ana Silva;
Um representante da Cooperativa de Olivicultores de Vila Viçosa;
Um representante da Fundação da Casa de Bragança;
Representante dos escuteiros.
Presidência
Periodicidade e local das reuniões
Convocação das reuniões
Reuniões extraordinárias
Ordem do dia
Quórum
Uso da palavra
A palavra será concedida aos membros da Comissão por ordem de inscrição, não podendo cada intervenção exceder dez minutos.
Elaboração dos pareceres
Aprovação dos pareceres
Periodicidade e conhecimento dos pareceres
Actas das reuniões
Posse
Os membros da Comissão tomam posse perante a Assembleia Municipal.
Duração do mandato
O mandato dos membros da Comissão Municipal tem a duração do mandato autárquico.
Apoio logístico
Compete à Câmara Municipal dar o apoio logístico necessário ao funcionamento da Comissão.
Casos omissos
Quaisquer dúvidas que surjam na interpretação deste Regulamento, ou perante casos omissos, a dúvida ou omissões serão resolvidas por deliberação da Assembleia Municipal.
Produção efeitos
O presente Regulamento produz efeitos logo após a sua publicação no Diário da República.