Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoios às Associações da União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães.
Lei habilitante
Nos termos do n.º 7, do artigo 112.º e ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o presente regulamento tem como Leis Habitantes:
Objeto e princípios fundamentais
Conceito de associação/coletividades
Conceito de apoio
Procedimento de candidatura
Prazos
Candidaturas a apoios para atividades não definidas no Plano de Atividades e que se destinem à realização de projetos e ações pontuais que demonstrem ser de relevante interesse público, devem apresentar a candidatura com uma antecedência mínima de 60 dias à data de realização do projeto.
Atribuição de apoios
Critérios de atribuição de apoio
A atribuição de apoios às atividades constantes no presente Regulamento, terá em conta, quer na sua aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
Reclamações
As associações que se acharem penalizadas pelo apoio atribuído podem reclamar por escrito, até 15 dias após a comunicação dos mesmos.
Penalizações
A existência de quaisquer irregularidades na aplicação das verbas concedidas, nomeadamente a utilização das mesmas para fins diferentes acordados, sem que devidamente autorizado pela União das Freguesias de Oliveira de Frades, Souto de Lafões e Sejães, implicará a imediata suspensão do processamento das mesmas e restrição das verbas já recebidas, não podendo a entidade beneficiar de qualquer espécie de apoio no ano seguinte, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal.
Protocolos
Interpretação e casos omissos
Proteção de dados
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do Órgão Executivo, Órgão Deliberativo e publicação no Diário da República.
ANEXO
317603352