Regulamento de Cedência e Utilização do Autocarro do Município de Pinhel
Objeto e âmbito
O presente Regulamento tem como objetivo estabelecer as regras para cedência e utilização do autocarro do município de Pinhel no apoio às instituições existentes no concelho.
Prioridade na cedência
Anulação da cedência
A cedência do autocarro poderá ser anulada em casos excecionais de necessidade urgente da sua utilização pelos serviços da autarquia.
Requisitos da cedência
Procedimentos
Condições de cedência
Isenções
Estão isentos de pagamento da respetiva taxa pela utilização do autocarro:
Pré-escolar, até ao limite global de 10 utilizações por período letivo;
1.º ciclo do ensino básico, até ao limite global de 15 utilizações por período letivo;
2.º ciclo do ensino básico, até ao limite global de 20 utilizações por período letivo;
Disposições finais e transitórias
Da responsabilidade
Do pagamento
Aplicação do Regulamento
Norma revogatória
São revogadas todas as disposições regulamentares aplicáveis ao transporte em táxi que contrariem o estabelecido no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
28 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
311470291