Projeto do Regulamento Municipal para Atribuição de Incentivos à Fixação de Médicos no Concelho de Almeida
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos, que concorram ao preenchimento de vagas na Unidade de Cuidados de Saúde Primários de Almeida e Polo de Saúde de Vilar Formoso, do Concelho de Almeida.
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competências nos Vereadores.
Requisitos e condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos, que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
Duração do apoio
Instrução da candidatura e documentação
Sem prejuízo do estabelecido no n.º 1 a 3 do artigo 7.º do presente Regulamento, o processo de candidatura para a atribuição de incentivo municipal à fixação dos médicos, deverá ser instruído obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
Prazos
Confirmação dos elementos
Apoio e benefícios
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Almeida, por escrito, no prazo máximo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, indicada por este.
Obrigações
Cessação dos incentivos
Acumulação de subsídios
O montante do apoio pecuniário de incentivo à fixação de médicos, concedido pelo Município de Almeida é cumulável com outros programas de apoio, previstos pela administração central, desde que não tenham o mesmo objeto.
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Câmara Municipal.
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de maio de 2022. - O Presidente da Câmara, Eng.º António José Monteiro Machado.
315300149