- 1 -A definição da tipologia de atos objeto de publicação em cada uma das séries do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, o respetivo formulário, as regras relativas à sua retificação, alteração e eventual republicação será concretizada através de decreto regulamentar regional.
- 2 -Outras disposições relativas ao regulamento de publicação de atos no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, designadamente as regras relativas à periodicidade, às condições de ordenação, organização e envio dos atos sujeitos a publicação, à sua numeração, aos suplementos e às separatas serão reguladas por portaria do membro do Governo Regional com a tutela do Gabinete do Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 7.º — Disposições gerais sobre o formulário dos diplomas
Vigente desde: 26/05/2022
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Em vigor desde 26/05/2022