- 1 -A violação do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 3.º por menores de 16 anos implica a notificação da ocorrência ao representante legal do menor.
- 2 -A notificação prevista no número anterior é da competência das entidades referidas no artigo 9.º
Artigo 6.º — Regime aplicável ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 16 anos
Vigente desde: 11/06/2008
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Em vigor desde 11/06/2008