- 1 -As áreas terrestres e marinhas dos parques naturais de ilha, as áreas integradas no Parque Marinho dos Açores e as áreas protegidas de importância local integram uma das seguintes categorias:
- a)«Reserva natural», com as subcategorias de «reserva natural integral» (categoria ia) e «reserva natural parcial» (categoria ib);
- b)«Parque nacional» (categoria ii);
- c)«Monumento natural» (categoria iii);
- d)«Área protegida para a gestão de habitats ou espécies» (categoria iv);
- e)«Paisagem protegida» (categoria v);
- f)«Área protegida de gestão de recursos» (categoria vi).
- 2 -As características das áreas a integrar em cada uma das categorias e os objetivos da classificação constam da parte C do anexo iii.
Artigo 33.º — Categorias de áreas protegidas
Vigente desde: 02/04/2012
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