- 1 -A abertura de poços e furos de pesquisa e de captação de água com profundidade superior a 20 m, bem como a realização de obras em poços e furos existentes, desde que delas resulte ser excedida aquela profundidade, carecem de licença do Instituto de Gestão da Água (IGA).
- 2 -A realização dos trabalhos referidos no número anterior depende de parecer prévio favorável do IGA sempre que a respectiva iniciativa seja de uma autarquia local ou de outra pessoa colectiva de direito público.
Artigo 1.º — Objecto de licenciamento ou parecer
Vigente desde: 06/09/1994
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