Mantém-se em vigor o disposto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 4-A/2001/M, de 3 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 13-P/2001 de 30 de junho, com as alterações introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2001/M, de 13 de novembro.
Artigo 5.º — Linha de crédito bonificada
Vigente desde: 30/12/2015
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Em vigor desde 30/12/2015