Aprova a Lei Orgânica da Direcção Regional de Educação Especial
Natureza
A Direcção Regional de Educação Especial, designada no presente diploma, abreviadamente, por DREE, é o departamento a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes.
Atribuições e competências
Estrutura
Para o exercício das suas atribuições, a DREE compreende os seguintes órgãos e serviços:
Conselho administrativo
Conselho técnico
Direcção de Serviços de Educação e Integração Social
Serviços técnicos de educação
Aos serviços técnicos de educação compete garantir a educação e integração social e familiar das crianças e jovens com deficiências sensoriais, intelectuais, motoras e outras que exijam métodos especiais de acção técnico-pedagógica.
Serviços Técnicos de Apoio Psicopedagógico
Aos STAP compete assegurar o apoio psicopedagógico às crianças e jovens com necessidades educativas especiais que frequentam os estabelecimentos regulares de ensino.
Serviços Técnicos de Formação e Integração
Profissional de Deficientes
Aos STFIPD compete assegurar a formação e a integração sócio-profissional de jovens e adultos deficientes no mercado normal de trabalho ou em regime de instalação por conta própria e emprego protegido e apoiar os serviços técnicos e estabelecimentos na orientação e despiste vocacional dos educandos.
Serviços Técnicos Sócio-Educativos de Deficientes Profundos
Aos STSEDP compete assegurar a estimulação e o desenvolvimento das capacidades remanescentes de crianças e jovens com deficiências profundas, tendo em vista a sua integração familiar, bem como o encaminhamento, sempre que possível, para programas específicos de actividades ocupacionais ou trabalho protegido.
Serviços Técnicos de Lares
Os STL têm como função apoiar os serviços técnicos de educação e os serviços de formação e integração sócio-profissional nos tempos livres e de repouso dos educandos, sem prejuízo do princípio de total integração das crianças e jovens, designadamente em colocações familiares.
Conselho técnico interno
Direcção de Serviços de Diagnóstico e Terapêutica
A DSDT é dirigida por um director de serviços, ao qual compete a coordenação dos serviços a seguir designados:
Serviço de Motricidade Humana
O SMH tem por função apoiar os serviços técnicos de educação e integração social no despiste, diagnóstico e desenvolvimento das capacidades psicossomáticas, no âmbito da motricidade humana, visando a integração na vida activa dos indivíduos portadores de deficiência ou dificuldades, através de processos de estimulação da maturação individual, das aprendizagens escolares, da integração ou reconversão sócio-profissional, da prática desportiva e da ocupação dos tempos livres.
Serviço de Psicologia
O SP tem por função apoiar os serviços técnicos de educação e integração social, incumbindo-lhe a observação, diagnóstico e orientação psicopedagógica dos educandos e futuros utentes, com vista à adaptação ou reeducação escolar, profissional e social, consoante as características pessoais, disfunções ou perturbações e ao apoio psicoterapêutico nos casos em que apresentem perturbações emocionais e comportamentais, em colaboração com outras valências e serviços.
Serviço Social
O SS tem por função apoiar os serviços técnicos de educação e integração social, contribuindo para a identificação das causas e consequências sociais inerentes à problemática dos educandos e futuros utentes, e motivar a responsabilização da comunidade pela integração social dos deficientes em colaboração com outras valências e serviços.
Serviço de Terapêutica
O ST tem por função apoiar os serviços técnicos de educação e integração social, especialmente no que se refere à estimulação e reeducação psicomotora, sensorial e da fala dos educandos.
Valências Médicas
As VM têm por função o exame e o diagnóstico dos educandos e futuros utentes, de forma a permitir um melhor e mais eficaz acompanhamento, quer no processo de admissão e encaminhamento para o serviço técnico mais adequado, quer no próprio processo educativo, para o que, de acordo com o âmbito de acção da DREE, abrangerão, designadamente, medicina física e de reabilitação, neurologia, oftalmologia, otorrinolaringologia, pediatria e psiquiatria.
Centro de Documentação, Estudo e Divulgação
Secretariado
Serviço de Arte e Criatividade
Repartição de Serviços Administrativos
Serviços Gerais
Do pessoal
O programa das provas encontra-se regulamentado por despacho conjunto publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, de 30 de Abril de 1987.
Disposições finais e transitórias
Vigência
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária em 23 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 20 de Agosto de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.
ANEXO
Direcção Regional de Educação Especial
(ver documento original)