- 1 -Concluída a execução da instalação de gás ou de aparelhos a gás, a EI deve subscrever e emitir uma declaração de conformidade de execução, sempre que ocorra uma das seguintes situações:
- a)Sejam executadas novas instalações;
- b)Sejam alteradas, reparadas ou alvo de manutenção as instalações existentes;
- c)Os aparelhos a gás sejam instalados, reparados, adaptados ou alvo de manutenção.
- 2 -A declaração mencionada no número anterior atesta a conformidade de execução, em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 8.º
- 3 -No âmbito de uma operação de licenciamento de obras, o proprietário deve entregar na entidade licenciadora cópia da declaração de conformidade de execução emitida pela EI ou fornecer o respetivo código de acesso, sem o qual não poderá ser emitida a respetiva licença de habitação.
Artigo 15.º — Declaração de conformidade de execução
Vigente desde: 06/11/2019
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Em vigor desde 06/11/2019