Estabelece o regime de mobilidade dos funcionários e agentes da administração regional autónoma
Objecto
Âmbito de aplicação
Instrumentos de mobilidade
Transferência
Permuta
Requisição e destacamento
Recusa de transferência ou requisição
Afectação de pessoal
A afectação de funcionários integrados nos quadros regionais de ilha faz-se nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.
Cedência especial
Extensão do âmbito da cedência especial
Afectação em centrais de serviço
Os funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração regional autónoma podem ser afectos a centrais de serviço nos termos a que se refere o artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 49/2006/A, de 11 de Dezembro.
Procedimento prévio de recrutamento
Nenhum serviço da administração regional autónoma abrangido pelo âmbito de aplicação do presente diploma pode recrutar pessoal mediante concurso externo sem a observância do disposto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 50/2006/A, de 12 de Dezembro, relativo ao esgotamento dos mecanismos de mobilidade, não se aplicando, na Região Autónoma dos Açores, o regime de reinício de funções de pessoal colocado em situação de mobilidade especial, referido no artigo 41.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro.
Concurso interno geral e misto
Os funcionários da administração regional autónoma que satisfaçam os requisitos gerais, de ingresso ou de acesso na carreira, podem candidatar-se aos concursos internos gerais, para lugares de ingresso ou de acesso, e mistos nos quadros de pessoal da administração local e vice-versa.
Norma de prevalência
O regime estabelecido no presente diploma prevalece sobre quaisquer normas que versem sobre a mesma matéria.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 16/97/A, de 23 de Julho.
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 30 de Outubro de 2007.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.
Assinado em Angra do Heroísmo em 28 de Novembro de 2007.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, José António Mesquita.