Estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social, Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social
Objeto
O presente diploma estabelece o regime jurídico do licenciamento e fiscalização das unidades de internamento e das equipas de apoio integrado domiciliário constituídas pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (doravante IPSS), Misericórdias, Pessoas Coletivas de Utilidade Pública e Entidades Privadas que prestem ou venham a prestar serviços de cuidados continuados e de apoio social no âmbito da rede, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2008/A, de 12 de junho.
Integração na rede
Abertura e funcionamento
Pedido de licença
Vistoria
Decisão de licença
Informação relativamente às unidades de internamento e às equipas de apoio integrado domiciliário
A direção regional competente em matéria de saúde disponibiliza, no Portal do Governo Regional, informação atualizada sobre a entidade ou a denominação social e o nome das unidades de internamento ou das equipas de apoio integrado domiciliário, o respetivo endereço, contatos, serviços prestados e data de abertura.
Requisitos de funcionamento
Obrigações
As unidades de internamento devem afixar nas suas instalações, em local bem visível, para os utentes e visitantes, a identificação dos serviços prestados e a licença de funcionamento de que são titulares.
Modificações à licença
Pagamento de taxas
Vistoria e monitorização
Sem prejuízo das competências e poderes inspetivos e sancionatórios da Inspeção Regional da Saúde, compete à direção regional competente em matéria de saúde, em articulação com a Equipa de Coordenação Regional da Rede de Cuidados Continuados Integrados da Região Autónoma dos Açores, com a direção regional competente em matéria de solidariedade social e com as autoridades de saúde de âmbito concelhio, vistoriar as unidades de internamento e proceder à monitorização e avaliação periódicas da observância dos requisitos de funcionamento e de qualidade dos serviços prestados pelas unidades de internamento e equipas de apoio integrado domiciliário.
Suspensão e revogação de licença
A direção regional competente em matéria de saúde pode determinar a suspensão ou a revogação da licença de funcionamento sempre que deixem de se verificar os requisitos exigidos para a sua obtenção ou mediante requerimento do interessado.
Contraordenações
Unidades de internamento e equipas de apoio integrado domiciliário existentes
Dispensa de requisitos
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de dezembro de 2015.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.
Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de janeiro de 2016.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Pedro Manuel dos Reis Alves Catarino.