- 1 -A sociedade tem o capital social de (euro) 2 500 000, representado por 500 000 acções com o valor nominal de (euro) 5 cada, o qual será subscrito e realizado, na proporção de 90 % pela IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., e de 10 % pela Região Autónoma da Madeira.
- 2 -O capital social encontra-se realizado em (euro) 750 000 no momento da entrada em vigor do presente diploma, devendo o remanescente na importância de (euro) 1 750 000 ser realizado no prazo de três anos.
- 3 -As acções detidas, directa ou indirectamente, pela Região Autónoma da Madeira, deverão representar, sempre e pelo menos, 51 % do capital social com direito a voto.
- 4 -Para além da Região Autónoma da Madeira e da IGSERV - Investimentos, Gestão e Serviços, S. A., poderão ser titulares de acções a IGA - Investimentos e Gestão da Água, S. A., a EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A., os municípios da Região Autónoma da Madeira e entes públicos, entendidos estes nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 71/88, de 24 de Maio.
Artigo 6.º — Capital social da sociedade
Vigente desde: 10/03/2009
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Em vigor desde 10/03/2009