Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira.
Objeto
O presente diploma determina a realização das Comemorações dos 50 Anos da Autonomia da Madeira e cria a estrutura de missão que as promove e organiza.
Estrutura de Missão
Conselho Geral
Comissão Executiva
Programa das Comemorações
O programa das Comemorações deverá evocar e valorizar os 50 anos do processo autonómico e a identidade regional, destacando as áreas e as características geográficas, económicas, sociais e culturais únicas da Madeira, bem como as históricas aspirações autonomistas e os progressos alcançados pelo povo madeirense nos mais diversos âmbitos.
Medalha 50 Anos da Autonomia
Conselho da Autonomia
Comemorações
Regulamentação
A regulamentação do presente diploma será definida por portaria do Governo Regional, no prazo de 30 dias.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 20 de março de 2024.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
Assinado em 17 de abril de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
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