Extingue a Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e estabelece a manutenção da aplicação do regime constante do Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, às carreiras de inspeção da Inspeção Regional das Atividades Económicas
Extinção da Comissão Regional de Aplicação de Coimas em Matéria Económica
Aplicação do Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de abril às carreiras de inspeção dos inspetores da Inspeção Regional das Atividades Económicas
Até à revisão das carreiras de inspeção, enquanto carreiras de regime especial, previstas no artigo 101º da Lei nº 12-A/2008 de 27 de fevereiro, aplica-se às carreiras de inspeção dos inspetores da Inspeção Regional das Atividades Económicas, o regime instituído no Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de abril, que estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, com as especificidades constantes neste diploma.
Carreiras de regime especial
As carreiras de inspeção da IRAE são, para todos os efeitos legais, reconhecidas como carreiras de regime especial.
Carreira de inspetor superior
Carreira de inspetor técnico
Carreira de inspetor-adjunto
Estágios
Formação
Conteúdo funcional
Remunerações
As estruturas indiciárias das carreiras do pessoal de inspeção da IRAE constam do mapa I em anexo ao Decreto-Lei nº 112/2001, de 6 de abril.
Suplemento de função inspetiva
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor e produção de efeitos
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de janeiro de 2013.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim Olival de Mendonça.
Assinado em 23 de janeiro de 2013.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.