Aprova a Lei Orgânica da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais. Revoga o Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho
Natureza e atribuições
Em conformidade com o disposto nos artigos 1.º, alínea g), e 7.º, alíneas a) e b), do Decreto Legislativo Regional n.º 10/88/M, de 9 de Novembro, a Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, adiante designada por SRAS, é o departamento do Governo Regional da Madeira ao qual compete, em termos genéricos, definir e coordenar a política regional nos domínios da saúde e da Segurança Social.
Tutela
A SRAS é dirigida superiormente pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, que a representa a todos os níveis, podendo, nos termos da lei, delegar competências no chefe de gabinete ou nos titulares de cargos de direcção e chefia dos órgãos e serviços que integram a estrutura desta Secretaria Regional.
Estrutura
A estrutura da SRAS compreende os seguintes órgãos e serviços:
Gabinete do Secretário Regional
Integram o Gabinete do Secretário Regional todos os órgãos e serviços da SRAS que desenvolvem acções de apoio directo ao Secretário Regional e não se enquadram em qualquer dos restantes departamentos enunciados no artigo anterior.
Direcção Regional dos Hospitais
Direcção Regional de Saúde Pública
Direcção Regional da Segurança Social
Escola de Enfermagem Pós-Básica da Madeira
A Escola de Enfermagem Pós-Básica da Madeira, criada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 16/85/M, de 29 de Julho, abreviadamente designada por EEPBM, é um estabelecimento da SRAS, dotado de autonomia técnico-pedagógica e administrativa, ao qual compete desenvolver acções no domínio da formação pós-básica de enfermeiros, incluindo as áreas de investigação, administração e docência.
Serviço de Formação Permanente de Pessoal
O Serviço de Formação Permanente de Pessoal, abreviadamente designado por SFPP, é um serviço de apoio à gestão dos recursos humanos da SRAS, dotado de autonomia administrativa, ao qual compete coordenar e desenvolver acções no âmbito da formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal pertencente aos quadros desta Secretaria Regional e de instituições particulares, sem fins lucrativos, do respectivo âmbito e tutela.
Natureza, orgânica e funcionamento dos serviços
A natureza, atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal de cada um dos organismos e serviços referidos no artigo 3.º do presente diploma serão definidos por decreto regulamentar regional.
Quadros
O pessoal da SRAS é agrupado de acordo com a seguinte classificação:
Ingresso, carreira, provimento e mobilidade
As condições de ingresso, acesso e progressão nas carreiras, bem como os requisitos de provimento e mobilidade do pessoal pertencente aos quadros dos diversos departamentos e serviços da SRAS, são as constantes das normais gerais e especiais aplicáveis à administração regional autónoma.
Pessoal além dos quadros
Para acorrer a necessidades individuais ou extraordinárias dos departamentos e serviços que integram a SRAS, poderá ser autorizada a contratação de pessoal além dos quadros pelo Secretário Regional dos Assuntos Sociais, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de serviços
Nos termos da legislação em vigor e sempre que as circunstâncias o justifiquem, o Secretário Regional dos Assuntos Sociais pode:
Primeiro provimento
O primeiro provimento em lugares dos quadros de pessoal do Gabinete do Secretário Regional e serviços dependentes far-se-á através de lista nominativa, aprovada pelo vice-presidente do Governo Regional e Coordenação Económica e pelos Secretários Regionais da Administração Pública e dos Assuntos Sociais e sujeita a anotação da Secção Regional do Tribunal de Contas, sempre que se tratar de pessoal com vínculo à Administração Pública e o provimento se processar em categoria igual ou equivalente à que detinha no respectivo quadro de origem.
Revogação
É revogado o Decreto Legislativo Regional n.º 8/86/M, de 14 de Junho.
Aprovado em sessão plenária em 13 de Dezembro de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 30 de Dezembro de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.