Adopta medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE) no domínio da alimentação animal, aplicáveis na Região Autónoma dos Açores
Objecto e âmbito
O presente diploma adopta medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE) no domínio da alimentação animal, aplicáveis na Região Autónoma dos Açores.
Definições
Para efeitos do disposto no presente diploma, entende-se por:
Interdições
Destruição
Fiscalização
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente diploma compete especialmente à Direcção Regional do Desenvolvimento Agrário e à Inspecção Regional das Actividades Económicas, de acordo com as respectivas competências.
Contra-ordenações
Sanções acessórias
Processo
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1999.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Humberto Trindade Borges de Melo.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Fevereiro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.