Estabelece disposições relativas ao regime de alienação de fogos de habitação social e terrenos património da Região Autónoma da Madeira. Revoga o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/M, de 23 de Agosto
Âmbito de aplicação
Os fogos de habitação social e terrenos propriedade da Região Autónoma da Madeira (RAM) podem ser alienados nos termos do presente diploma.
Regime obrigatório
Casas de função
As casas de função só podem ser alienadas aos funcionários beneficiários.
Preço de venda dos fogos
Valor actualizado do fogo
Preço de venda dos terrenos para programas de habitação social
O preço de venda dos terrenos para programas de habitação social será fixado por portaria do Secretário Regional do Equipamento Social.
Fogos devolutos
Ónus de inalienabilidade
Regime de renda obrigatória
Decorrido o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, os fogos só podem ser arrendados em regime de renda condicionada.
Nulidade de transmissões
São nulas as transmissões de fogos de habitação social feitas contra o disposto neste diploma.
Fogos construídos no âmbito de CDHs
O presente diploma não se aplica aos fogos propriedade da RAM construídos no âmbito de contratos de desenvolvimento para a habitação (CDHs).
Legislação a revogar
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 16/82/M, de 23 de Agosto.
Aprovado em sessão plenária aos 19 de Maio de 1988.
O Presidente da Assembleia Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.
Assinado em 7 de Junho de 1988.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.
Tabela I a que se refere o artigo 4.º, n.º 1
(ver documento original)
Tabela II a que se refere o artigo 5.º, n.º 2, alínea b)
(ver documento original)
Tabela III a que se refere o artigo 7.º, n.º 3, alínea b)
Limite de acesso
(ver documento original)
Modelos de declarações a que se refere o n.º 5 do artigo 7.º
(Carta registada com aviso de recepção ou com protocolo de recepção)
(Entidade proprietária)
Exmos. Senhores:
Para efeito de habilitação ao concurso de atribuição do fogo sito em ..., comunico que:
1) O meu agregado familiar é composto por:
(nome) (parentesco) (idade)
2) O rendimento mensal bruto do agregado familiar, no ano de ..., foi de ..., conforme fotocópia de declaração do imposto complementar (ou conforme fotocópia dos elementos oficiais adequados).
... (local e data)
... (assinatura reconhecida)