Cria o Instituto de Gestão Financeira da Saúde (IGFS)
Natureza
Regime
Atribuições
Órgãos
São órgãos do IGFS:
Conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Comissão de fiscalização
Património
Constitui património do IGFS o conjunto de bens, direitos e obrigações recebidos ou adquiridos para o exercício das suas atribuições.
Receitas e despesas
Instrumentos de gestão e prestação de contas
Entrada em funcionamento
O IGFS entra em funcionamento com a entrada em vigor do decreto regulamentar regional previsto no n.º 2 do artigo 2.º
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 19 de Fevereiro de 1998.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Março de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.