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Artigo 15.º — Isenções nas operações relacionadas com regimes suspensivos

AlteradoVersão 8Vigente desde: 01/01/2026

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 8Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2026

Lei n.º 73-A/2025 - 1.ª Série(30/12/2025)

Alterado

Versão 7

Em vigor de 01/01/2024 a 31/12/2025

Lei n.º 82/2023 - 1.ª Série(29/12/2023)

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Alterado

Versão 6

Em vigor de 01/01/2019 a 31/12/2023

Lei n.º 36/2016 - 1.ª Série(21/11/2016)

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Alterado

Versão 5

Em vigor de 01/01/2017 a 31/12/2018

Lei n.º 36/2016 - 1.ª Série(21/11/2016)

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Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/01/2013 a 31/12/2016

Lei n.º 66-B/2012 - 1.ª Série(31/12/2012)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 28/08/2010 a 31/12/2012

Lei n.º 22/2010 - 1.ª Série(23/08/2010)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2009 a 27/08/2010

Lei n.º 64-A/2008 - 1.ª Série(31/12/2008)

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Original

Versão 1

Em vigor de 20/06/2008 a 31/12/2008

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