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Artigo 58.º — Cessação do regime de isenção e período em que passa a ser devido o imposto

AlteradoVersão 5Vigente desde: 29/03/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 5Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2025

Decreto-Lei n.º 35/2025 - 1.ª Série(24/03/2025)

Alterado

Versão 4

Em vigor de 01/01/2019 a 28/03/2025

Lei n.º 51/2013 - 1.ª Série(24/07/2013)

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Alterado

Versão 3

Em vigor de 25/07/2013 a 31/12/2018

Lei n.º 51/2013 - 1.ª Série(24/07/2013)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 01/01/2012 a 24/07/2013

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Original

Versão 1

Em vigor de 20/06/2008 a 31/12/2011

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