Natureza
1 -A Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, abreviadamente designada por DGLAB, é um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa.
2 -A DGLAB dispõe dos serviços dependentes identificados no anexo i ao presente decreto-lei, que dele faz parte integrante.
3 -Os serviços dependentes previstos nas alíneas r) e s) do anexo i do presente decreto-lei podem ser unidades orgânicas territorialmente deslocalizadas.
Missão e atribuições
1 -A DGLAB tem por missão assegurar a coordenação do sistema nacional de arquivos e a execução de uma política integrada do livro não escolar, das bibliotecas e da leitura.
2 -São atribuições da DGLAB na área do livro:
a)Assegurar o desenvolvimento de uma política do livro não escolar e da leitura;
b)Promover a leitura, em articulação com os setores públicos e privado;
c)Fomentar a criação em todos os domínios da produção literária, através do apoio à criação e à edição, a prémios e a entidades que concorram para o desenvolvimento do setor do livro, em termos a definir em diploma próprio;
d)Estimular a pesquisa e a elaboração de estudos, em particular sobre o mercado do livro e sobre os hábitos de leitura, em articulação com o GEPAC;
e)Elaborar e desenvolver programas e projetos que contribuam para a consolidação de uma economia sustentável do setor do livro;
f)Planear e executar a difusão dos autores portugueses e das respetivas obras no estrangeiro;
g)Intensificar a difusão do livro português nos países de língua oficial portuguesa, sem prejuízo das atribuições próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
h)Produzir e disponibilizar informação sobre autores portugueses, editores e livrarias.
3 -São atribuições da DGLAB na área dos arquivos:
j)Efetuar a gestão integrada do arquivo histórico, nomeadamente da Secretaria-Geral do Governo e das entidades públicas localizadas no Campus XXI;
k)Proceder à recolha, tratamento e conservação dos arquivos que deixem de ser de uso corrente por parte dos serviços produtores, designadamente da Secretaria-Geral do Governo, assegurando a otimização dos custos globais de ocupação e funcionamento e a sua preservação, sempre que esta atribuição não esteja acometida a outro serviço ou entidade;
l)Assegurar a gestão e o funcionamento do Arquivo Nacional do Som;
m)Promover a salvaguarda e valorização do património documental sonoro, procedendo ao seu tratamento arquivístico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas que assegurem a preservação e a proteção dos bens documentais sonoros;
n)Assegurar os procedimentos e formalidades técnicas necessários à proteção legal do património sonoro, nomeadamente processos de classificação de bens fonográficos em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E.;
o)Participar com outras entidades, nacionais e internacionais, na conceção e execução de projetos, ações, e programas específicos, a nível local, nacional e internacional no domínio da arquivística do som e do património documental sonoro;
p)Estabelecer protocolos e contratos de prestação de serviços, a título oneroso ou não, com entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, no desempenho de qualquer atividade no domínio dos documentos sonoros;
q)Elaborar, implementar, e coordenar uma estratégia nacional para a promoção do património sonoro e combate a iliteracia sonora;
r)Planear e executar programas e ações de divulgação do património documental sonoro no estrangeiro, contribuindo para uma crescente difusão e reconhecimento da cultura e práticas musicais em Portugal no estrangeiro;
s)Fazer-se representar junto de entidades e organismos internacionais no domínio da arquivística do som e do património sonoro em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros, com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação e com o Ministério da Cultura;
t)Promover e apoiar ações de salvaguarda do património documental sonoro em países de língua oficial portuguesa, através de apoio técnico e desenvolvimento de projetos de cooperação em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
u)Dar apoio técnico, em articulação com a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., com o Património Cultural, I. P., e com a Direção-Geral das Artes, na identificação, reunião e tratamento de fundos documentais sonoros;
w)Articular com entidades nacionais detentoras de património sonoro no sentido de planear a sua transferência (por depósito ou doação) para o Arquivo Nacional do Som com o propósito de assegurar as melhores condições físicas de preservação dos suportes de som, salvaguarda dos documentos sonoros e gestão do acesso, procurando uma administração eficaz deste património.
4 -São atribuições da DGLAB na área das bibliotecas:
5 -A DGLAB possui capacidade editorial própria, bem como capacidade de promover a produção de réplicas e demais material de apoio ao público, assegurando os direitos editoriais ou de autor.
6 -A DGLAB presta serviços de acesso, reprodução e apoio à pesquisa aos fundos documentais que possui.
Órgãos
A DGLAB é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por três subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
Diretor-geral
1 -Compete ao diretor-geral dirigir e orientar a ação da DGLAB, nos termos das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas.
2 -Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, devendo este identificar a quem compete substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Tipo de organização interna
A organização interna da DGLAB obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
1 -A DGLAB dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado.
2 -A DGLAB dispõe ainda das seguintes receitas próprias:
a)As comparticipações, donativos e subsídios concedidos por quaisquer entidades, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras;
b)O produto da realização de estudos, inquéritos ou outros trabalhos e serviços de carácter técnico confiados à DGLAB, mediante contrato com entidades nacionais ou estrangeiras;
c)Os valores cobrados pela inscrição e frequência das ações de formação promovidas pela DGLAB, no âmbito das suas atribuições;
d)O produto da prestação de serviços, designadamente de acesso, reprodução e apoio à pesquisa aos fundos documentais que possui;
e)O produto de cedência temporária de espaços, bens próprios e daqueles que a qualquer título fruir, bem como de exploração económica das exposições produzidas e realizadas;
f)O produto da venda de publicações, edições, reedições e outros materiais próprios, assim como de outros produtos de idêntica natureza;
g)O produto da venda de qualquer tipo de reprodução de peças em arquivo que esteja autorizada;
h)O produto resultante do exercício de direitos patrimoniais relativos ao acervo documental de que é depositário;
j)A percentagem do montante das coimas aplicadas resultantes dos processos de contraordenação instruídos pela DGLAB, enquanto entidade competente no âmbito da proteção legal do património arquivístico, fotográfico e fonográfico;
k)As contrapartidas financeiras decorrentes da concessão de exploração de livrarias, zonas de restauração e similares em instalações da DGLAB e seus serviços dependentes;
l)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.
3 -As doações efetuadas à DGLAB são consideradas donativos de interesse público, beneficiando automaticamente do regime previsto no Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99, de 16 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas.
4 -As receitas próprias referidas no n.º 2 são consignadas à realização de despesas da DGLAB durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte, nos termos previstos no decreto-lei de execução orçamental anual.
5 -Os bens e serviços prestados pela DGLAB no âmbito da sua missão são remunerados segundo critérios e tabelas a aprovar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, neles não se incluindo a venda de bens e produtos próprios das lojas dos serviços.
Despesas
Constituem despesas da DGLAB as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Mapa de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa do anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Poderes de autoridade
No exercício das suas funções, os dirigentes e os trabalhadores da DGLAB gozam dos poderes de autoridade do Estado constantes das disposições da lei de bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural e demais legislação regulamentar, nomeadamente no que respeita ao património arquivístico, fotográfico e fonográfico, quando em serviço e sempre que tal se demonstre necessário à aplicação dos respetivos regimes jurídicos.
Sucessão
A DGLAB sucede nas atribuições da Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas e da Direção-Geral de Arquivos, com exceção das atribuições relativas à Biblioteca Pública de Évora.
Critérios de seleção de pessoal
a)O desempenho de funções na Direção-Geral do Livro e das Bibliotecas, com exceção do exercício de funções na Biblioteca Pública de Évora;
b)O desempenho de funções na Direção-Geral de Arquivos.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 92/2007, de 29 de março, e o Decreto-Lei n.º 93/2007, de 29 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 84/2009, de 2 de abril.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de março de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar.
Promulgado em 4 de maio de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de maio de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
Anexo I - Serviços a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
a) O Arquivo Nacional da Torre do Tombo/arquivo distrital de Lisboa;
b) O Centro Português de Fotografia;
c) O arquivo distrital do Porto;
d) O arquivo distrital de Aveiro;
e) O arquivo distrital de Beja;
f) O arquivo distrital de Bragança;
g) O arquivo distrital de Castelo Branco;
h) O arquivo distrital de Évora;
i) O arquivo distrital de Faro;
j) O arquivo distrital da Guarda;
k) O arquivo distrital de Leiria;
l) O Arquivo distrital de Portalegre;
m) O arquivo distrital de Santarém;
n) O arquivo distrital de Setúbal;
o) O arquivo distrital de Viana do Castelo;
p) O arquivo distrital de Vila Real;
q) O Arquivo Histórico Ultramarino;
r) O Arquivo Nacional do Som;
s) O Arquivo Geral da Administração Central.
Anexo II - Mapa a que se refere o artigo 8.º
Designação dos cargos dirigentes
Qualificação dos cargos dirigentes
Grau
Número de lugares
Diretor-geral
Direção superior
1.º
1
Subdiretor-geral
Direção superior
2.º
3
Diretor de serviços
Direção intermédia
1.º
10