Artigo 1.ºRevogado
É criada, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal, abreviadamente designada por CIF.
São competências da CIF:
- 1 - Compete ao presidente convocar as reuniões da CIF, dirigir e coordenar a sua actividade.
- 1 - A CAF, além de outras que lhe sejam conferidas por lei, tem as seguintes competências: