(Instituições depositárias)
As instituições de crédito podem abrir contas de depósito a prazo com o regime constante dos artigos seguintes e denominadas contas «poupança-reformados».
(Instituições depositárias)
As instituições de crédito podem abrir contas de depósito a prazo com o regime constante dos artigos seguintes e denominadas contas «poupança-reformados».
Depositantes
Isenção de imposto sobre as sucessões e doações
(Prazo contratual e montantes)
(Regime de juros)
(Morte do titular)
Se o saldo da conta «poupança-reformados» for levantado, total ou parcialmente, por ter ocorrido a morte do titular, não há lugar à perda dos benefícios a que se refere o artigo 3.º, dentro do prazo contratual que estiver a correr.
(Fixação e publicitação das condições)