Objecto
O presente decreto-lei regula, no âmbito do regime geral da segurança social, as condições de acesso à pensão antecipada de velhice dos controladores de tráfego aéreo beneficiários da segurança social.
Objecto
Âmbito de aplicação pessoal
Idade de acesso à pensão antecipada de velhice
Condições de atribuição
Acumulação de pensão com rendimentos de trabalho ou actividade
Financiamento
Articulação entre Instituições
Regime subsidiário
Norma revogatória
Produção de efeitos