Natureza
O Teatro Nacional D. Maria II, S. A., é transformado pelo presente decreto-lei em entidade pública empresarial, passando a denominar-se Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E., abreviadamente designado por TNDM II, E. P. E.
Natureza
Regime jurídico aplicável
Tutela
Autonomia patrimonial
Prestação de serviços
Parcerias
Órgãos sociais
Estrutura orgânica
Capital estatutário
Transição de pessoal
Sucessão
Titulares dos órgãos sociais
Regulamento interno
Estatutos
Contrato-programa
Norma revogatória
Entrada em vigor
Natureza, denominação, duração e sede
Objecto
Legislação aplicável
Capital estatutário
Órgãos sociais e estrutura orgânica
Conselho de administração
Competências do conselho de administração
Presidente do conselho de administração
Funcionamento do conselho de administração
Vinculação
Estatuto dos membros
Dissolução do conselho de administração
Fiscal único
Competências
Director artístico
Competências do director artístico
Instrumentos de gestão previsional
Deveres de informação
Receitas
Contabilidade
Documentos de prestação de contas