- 1 -O contraente público deve designar um ou mais gestores do contrato, com a função de acompanhar permanentemente a execução deste.
- 2 -Caso o contraente público designe mais do que um gestor do contrato, deve definir de forma clara as funções e responsabilidades de cada um.
- 3 -Quando se trate de contratos com especiais características de complexidade técnica ou financeira ou de duração superior a três anos, e sem prejuízo das funções que sejam definidas por cada contraente público, o gestor ou os gestores devem elaborar indicadores de execução quantitativos e qualitativos adequados a cada tipo de contrato, que permitam, entre outros aspetos, medir os níveis de desempenho do cocontratante, a execução financeira, técnica e material do contrato.
- 4 -Caso o gestor ou os gestores detetem desvios, defeitos ou outras anomalias na execução do contrato, devem comunicá-los de imediato ao órgão competente, propondo, em relatório fundamentado, as medidas corretivas que, em cada caso, se revelem adequadas.
- 5 -Ao gestor do contrato podem ser delegados poderes para a adoção das medidas a que se refere o número anterior, exceto em matéria de modificação e cessação do contrato.
- 6 -Em casos excecionais, devidamente fundamentados, o contraente público pode contratualizar a gestão do contrato com um terceiro.
- 7 -Antes do início de funções o gestor de contrato subscreve a declaração de inexistência de conflitos de interesse, conforme modelo previsto no anexo xiii ao presente Código.
Artigo 290.º-A — Gestor do contrato
AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/06/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Em vigor a partir de 01/10/2026
Decreto-Lei n.º 177/2026 - 1.ª Série(04/09/2026)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor de 20/06/2021 a 30/09/2026
Lei n.º 30/2021 - 1.ª Série(21/05/2021)
Aditado
Em vigor de 01/01/2018 a 19/06/2021
Decreto-Lei n.º 111-B/2017 - 1.ª Série(31/08/2017)
Comparar com a versão em vigorReferenciado por (25)
- Artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/M
- Artigo 8.º-A do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M
- Artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2018/M
- Artigo 27.º do Edital n.º 506/2024
- Artigo 27.º do Edital n.º 1451/2021
- Artigo 16.º do Aviso n.º 5870/2023
- Artigo 122.º do Aviso n.º 12995/2023
- Artigo 19.º do Regulamento n.º 593/2023
- Artigo 128.º do CCP
- Artigo 96.º do CCP
- Artigo 81.º do Decreto Legislativo Regional n.º 1-A/2020/M
- Artigo 62.º do Despacho n.º 3172/2018
- Artigo 35.º do Despacho n.º 11943/2021
- Artigo 11.º do Regulamento n.º 619/2022
- Artigo 57.º do Regulamento n.º 387/2026
- Artigo 39.º do Regulamento n.º 1020/2025
- Artigo 39.º do Aviso n.º 5841/2025/2
- Artigo 17.º do Aviso n.º 4454/2024
- Artigo 23.º do Aviso n.º 3673/2026/2
- Artigo 18.º do Aviso n.º 21948/2023
- Artigo 21.º do Regulamento n.º 349/2025
- Artigo 44.º do Regulamento n.º 800/2023
- Artigo 181.º do Aviso n.º 5841/2025/2
- Artigo 181.º do Regulamento n.º 1020/2025
- Artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 107/2025