1 -A DGSP goza de autonomia administrativa limitada às verbas destinadas à realização das seguintes despesas:
a)Educação, ensino, animação sócio-cultural e apoio à reintegração social dos reclusos que não possam ser custeadas por outra forma;
b)Acção social desenvolvida pela DGSP;
c)Formação profissional dos reclusos e promoção da utilização de trabalho prisional em actividades económicas, prosseguidas directamente pelos estabelecimentos prisionais ou em cooperação com outras entidades;
d)Indemnizações e encargos derivados de acidentes de trabalho dos reclusos;
e)Investimentos e despesas de desenvolvimento, com vista à aquisição, conservação, manutenção e melhoria dos equipamentos e à construção ou adaptação de instalações dos serviços prisionais;
f)Encargos com a organização e participação em reuniões nacionais e internacionais, com interesse para a organização do trabalho e reinserção social dos reclusos, bem como as despesas com visitas de personalidades estranhas aos serviços, efectuadas com idêntica finalidade.
2 -As despesas referidas no número anterior e todas as que se destinem a aplicar receitas geradas no sistema prisional são discriminadas no Orçamento do Estado em subdivisões 99, 'Despesas com compensação em receita com transição de saldos', constituindo os saldos de exploração receita do ano seguinte.
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l)Conceder subsídios, por verbas próprias dos serviços prisionais, a associações de fins altruísticos que organizem e mantenham actividades com interesse para a reinserção social de reclusos;
m)Representar o Ministério da Justiça no conselho de administração do Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça;
n)Exercer todos os demais poderes que lhe sejam conferidos pela lei.
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4 -O director-geral pode chamar a participar, em reunião do conselho técnico, e com direito a voto, qualquer director de serviços, sempre que se trate de matéria da respectiva competência.
5 -O director-geral pode chamar a participar nas reuniões, sem direito a voto, qualquer funcionário que, dada a natureza dos assuntos a debater, possa prestar colaboração útil.