Artigo 1.ºRevogado
2 -São igualmente considerados videogramas, independentemente do suporte material, forma de fixação ou interactividade, os videojogos ou jogos de computador.
3 -Para efeitos do presente diploma e do número anterior, é considerado suporte material o suporte analógico ou digital, no qual está incorporado o videograma, através de cujo acesso é permitida a visualização da obra, designadamente, cartridges, disquettes, videocassettes, CD em todas as suas especificações, DVD em todas as suas especificações, chips e outras formas de fixação que possam vir a ser determinadas pela inovação tecnológica.
4 -Para os fins previstos no n.º 2 do artigo 190.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, considera-se equivalente à primeira fixação a reprodução feita em território português de matrizes ou originais mesmo que importados temporariamente.