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Artigo 145.º — Ofensa à integridade física qualificada

AlteradoVersão 4Vigente desde: 18/04/2025

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 18/04/2025

Lei n.º 26/2025 - 1.ª Série(19/03/2025)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 08/08/2015 a 17/04/2025

Lei n.º 83/2015 - 1.ª Série(05/08/2015)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 15/09/2007 a 07/08/2015

Lei n.º 59/2007 - 1.ª Série(04/09/2007)

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Original

Versão 1

Em vigor de 15/03/1995 a 14/09/2007

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