Objeto
Decreto-Lei n.º 71/2013
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 3-A em 30/05/2013
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 6 em 30/05/2013
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 7 em 30/05/2013
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 8 em 30/05/2013
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Sem texto consolidado para Artigo 9 em 30/05/2013
A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.
Aprovação do regime de IVA de caixa
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
«Artigo 8.º[...]1 -Não obstante o disposto no artigo anterior e no regime de IVA de caixa, sempre que a transmissão de bens ou prestação de serviços dê lugar à obrigação de emitir uma fatura nos termos do artigo 29.º, o imposto torna-se exigível:a)[...];b)[...];c)[...].2 -[...].3 -[...].4 -[...].Artigo 19.º[...]1 -[...].2 -[...]:a)[...];b)[...];c)Nos recibos emitidos a sujeitos passivos enquadrados no «regime de IVA de caixa», passados na forma legal prevista neste regime.3 -[...].4 -[...].5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].
Alteração à Lei Geral Tributária
«Artigo 63.º-B[...]1 -[...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)Quando se trate da verificação de conformidade de documentos de suporte de registos contabilísticos dos sujeitos passivos de IRS e IRC que se encontrem sujeitos a contabilidade organizada ou dos sujeitos passivos de IVA que tenham optado pelo regime de IVA de caixa;e)[...];f)[...];g)[...].2 -[...].3 -[...].4 -[...].5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].9 -[...].10 -[...].11 -[...].
Alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto
«Artigo 1.º[...]1 -[...].2 -O presente diploma aplica-se ainda, com as devidas adaptações, aos documentos referidos no n.º 6 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 40.º do Código do IVA, bem como aos recibos comprovativos de pagamento emitidos por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa, ou emitidos a estes sujeitos passivos, quando estes os solicitem, em ambos os casos na forma legal prevista neste regime.Artigo 3.º[...]1 -[...].2 -[...].3 -[...].4 -[...]:a)[...];b)[...];c)[...];d)[...];e)[...];f)[...];g)[...];h)[...];i)[...];j)[...];k)A menção «IVA - regime de caixa», se aplicável.5 -[...].6 -[...].7 -[...].8 -[...].
Norma transitória
Norma revogatória
Produção de efeitos
Anexo - (a que se refere o artigo 2.º)
Âmbito
Exigibilidade
Dedução do imposto pelo sujeito passivo abrangido pelo regime
Opção pelo regime
Alteração do regime de exigibilidade