Objeto
O presente decreto-lei adapta ao progresso técnico as novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI), transpondo, para a ordem jurídica interna, a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019.
Objeto
Âmbito de aplicação
Indicações suplementares
Utilização excecional de outras unidades de medida
Domínios abrangidos
Padrões das unidades de medida legais
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Regiões autónomas
Norma revogatória
Entrada em vigor