- 1 -À prática de quaisquer actos em processo penal é aplicável o disposto no Código de Processo Civil quanto à condenação no pagamento de taxa sancionatória excepcional.
- 2 -[Revogado.]
Artigo 521 — Regras especiais
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Em vigor desde 01/09/2026
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Em vigor de 02/01/2009 a 31/08/2026
Decreto-Lei n.º 34/2008 - 1.ª Série(26/02/2008)
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Em vigor de 15/09/1998 a 01/01/2009
Lei n.º 59/98 - 1.ª Série(25/08/1998)
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Em vigor de 03/12/1995 a 14/09/1998
Decreto-Lei n.º 317/95 - 1.ª Série(28/11/1995)
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