Objeto
O presente decreto-lei cria, na dependência do membro do Governo responsável pela área da Economia, o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, abreviadamente designado por Fundo.
Objeto
Natureza
Finalidade e objetivos
Modalidades de intervenção
Dotação inicial e receitas
Despesas do Fundo
Gestão do Fundo
Orientações
Regulamentação
Fiscalização
Apoio técnico, administrativo e logístico
Plano de contas
Extinção
Entrada em vigor