Afixação de avisos
Decreto-Lei n.º 9/2002
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Regime aplicável ao consumo de bebidas alcoólicas por menores de 16 anos
Contra-ordenações
Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/79, de 8 de Maio
«Artigo 4.º1 -(Anterior corpo do artigo.)a)...b)...c)...d)...e)Exercer a sua actividade junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário, sempre que a respectiva actividade se relacione com a venda de bebidas alcoólicas.2 -As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas, caso a caso, pelos municípios, em colaboração com a direcção regional de educação.Artigo 22.º1 -...2 -...a)...b)...c)Exercício da actividade junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário, sempre que a respectiva actividade se relacione com a venda de bebidas alcoólicas.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 370/99, de 18 de Setembro
«Artigo 5.ºRequisitos de instalação1 -...2 -...3 -...4 -...5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, é proibida a instalação de estabelecimentos abrangidos pelo presente capítulo onde se vendam bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento ou fora dele, junto de estabelecimentos escolares dos ensinos básico e secundário.6 -As áreas relativas à proibição referida no número anterior são delimitadas, caso a caso, pelos municípios, em colaboração com a direcção regional de educação.Artigo 27.º[...]1 -...a)...b)...c)A violação do disposto no n.º 5 do artigo 5.º2 -...3 -...4 -A contra-ordenação prevista na alínea c) do n.º 1 é punível com coima de (euro) 249,40 a (euro) 2493,99, no caso de se tratar de pessoa singular, e de (euro) 1246,99 a (euro) 14963,94, no caso de se tratar de pessoa colectiva.5 -Nos casos previstos nas alíneas a) e e) do n.º 1 a tentativa é punível.6 -(Anterior n.º 5.)Artigo 28.º[...]1 -...a)...b)...2 -Pode ser determinada a publicidade da aplicação das sanções previstas nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo anterior, mediante:a)...b)...