Cria a Escola Portuguesa da Guiné-Bissau - Centro de Ensino da Língua e Cultura Portuguesas
Criação
Natureza e atribuições
Objetivos
Sem prejuízo do disposto na Constituição da República Portuguesa e na Lei de Bases do Sistema Educativo e demais legislação aplicável, constituem ainda objetivos da Escola:
Princípios de atuação
Constituem princípios de atuação da Escola:
Gestão da Escola
Órgãos
A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
Composição
Competências
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
Funcionamento e mandato
Composição e nomeação
Competências
Composição e funcionamento
Competências
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou pelo regulamento interno, cabe ao conselho pedagógico exercer as competências definidas no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
Outras estruturas de orientação educativa
O regulamento interno fixa, nos termos do regime jurídico referido no n.º 2 do artigo 5.º, as estruturas que colaboram com a direção e com o conselho pedagógico no sentido de assegurar o acompanhamento eficaz do percurso escolar dos alunos.
Instrumentos de gestão
Património
O património da Escola é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que é titular.
Receitas
Pessoal docente
Pessoal não docente
O recrutamento de pessoal para o exercício de funções não docentes na Escola é feito através da contratação local de indivíduos que reúnam as condições necessárias ao desempenho das respetivas funções.
Garantias
Proteção social
Mapa de pessoal
Propinas
O valor das propinas é fixado pela direção, após parecer do conselho de patronos, e aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Avaliação
Nome da Escola
Por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação pode ser conferida à Escola uma denominação que corresponda ao nome de uma personalidade que se tenha distinguido no âmbito da cultura, ciência ou educação.
Início de atividades
A Escola inicia as suas atividades escolares na data determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.
Contrato de autonomia
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de novembro de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - Paulo Alexandre Nascimento Cafôfo - Nuno Miguel Bernardes Coelho Santos Félix - João Miguel Marques da Costa.
Promulgado em 22 de dezembro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 28 de dezembro de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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