Regula a autorização municipal inerente à instalação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios definidos no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz)
Âmbito
O presente diploma regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, e respectivos acessórios, definidas no Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e adopta mecanismos para fixação dos níveis de referência relativos à exposição da população a campos electromagnéticos (0 Hz - 300 GHz).
Definições
No âmbito do presente diploma, entende-se por:
Infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações
As infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações a instalar devem utilizar as melhores tecnologias disponíveis (MTDS) adequadas à especificidade dos locais de instalação, relativamente à sua tipologia e características dos equipamentos, no sentido de minimizar o impacte visual e ambiental.
Instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações
A instalação de infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respectivos acessórios está sujeita a autorização municipal, com excepção:
Procedimento de autorização
Procedimento
Indeferimento do pedido
O pedido de autorização é indeferido quando:
Deferimento tácito
Decorrido o prazo referido no n.º 8 do artigo 6.º do presente diploma sem que o presidente da câmara se pronuncie, o requerente pode iniciar a colocação das infra-estruturas de suporte das estações de radiocomunicações, mediante a entrega prévia de requerimento em que solicite a emissão da guia de pagamento das taxas devidas.
Audiência prévia
Autorização limitada
Níveis de referência para efeitos de avaliação da exposição a campos electromagnéticos
Planos de monitorização e medição
Fiscalização
Contra-ordenações
Norma transitória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Novembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Paulo Sacadura Cabral Portas - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - Carlos Manuel Tavares da Silva - Pedro Lynce de Faria - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 8 de Janeiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.