Cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde
Objeto
O presente decreto-lei cria, no âmbito do Ministério da Saúde, o Fundo para a Investigação em Saúde e estabelece o seu regime jurídico.
Criação e natureza do Fundo para a Investigação em Saúde
Finalidade
O Fundo destina-se ao financiamento de atividades e projetos de investigação dirigidos para a proteção, promoção e melhoria da saúde das pessoas, nomeadamente nas seguintes áreas:
Fontes de financiamento
Despesas
Constituem despesas do Fundo:
Responsabilidade
O Fundo não responde, em qualquer caso, pelas dívidas do INFARMED, I.P.
Administração e gestão
Regulamento do Fundo para a Investigação em Saúde
Extinção
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de junho de 2014. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 3 de julho de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de julho de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.