Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde
Objeto
O presente decreto-lei estabelece o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, doravante designada TSDT, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e os respetivos requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica.
Âmbito
Exercício profissional
Perfil profissional
Deveres funcionais
Estrutura da carreira
Condições de admissão
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica
O técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica desenvolve o conteúdo funcional inerente às qualificações e competências da respetiva profissão, incumbindo-lhe, designadamente:
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista
Para além do conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, compete ainda ao técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista:
Conteúdo funcional da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal
Para além das funções inerentes às categorias de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica e de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, compete ainda ao técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista principal:
Coordenação
Conselho técnico
Técnico superior diretor
Recrutamento
Formação profissional
Remunerações e posições remuneratórias
As posições remuneratórias e as remunerações dos trabalhadores integrados na carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica são fixadas em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho
Avaliação do desempenho
A avaliação de desempenho dos trabalhadores integrados na carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica rege-se por sistema de avaliação adaptado do SIADAP, a aprovar por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
Regime transitório
Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 14.º, bem como no artigo 17.º, enquanto não forem outorgados os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho ali mencionados, os requisitos e a tramitação do procedimento concursal, bem como o sistema de avaliação do desempenho, dos trabalhadores a integrar ou integrados na carreira criada pelo presente decreto-lei, ficam sujeitos ao correspondente regime vigente para os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas, inseridos na carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2017. - Augusto Ernesto Santos Silva - Mário José Gomes de Freitas Centeno - Manuel Martins dos Santos Delgado.
Promulgado em 28 de julho de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 31 de julho de 2017.
Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.