Aprova a orgânica da Comissão Nacional da UNESCO
Natureza, missão e atribuições
Órgãos
São órgãos da CNU:
Presidente
Secretário executivo
Conselho consultivo
Funcionamento do conselho consultivo
Tipo de organização interna
A CNU dispõe de uma estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da CNU as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições.
Programas e planos
Quadro de cargos de direcção
O lugar de direcção superior de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Pessoal
A afectação de pessoal à CNU é feita por despacho do secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, ouvido o presidente.
Transição de pessoal
Os funcionários do quadro de pessoal da CNU transitam todos para o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Norma revogatória
São revogados o Decreto-Lei n.º 58/2003, de 1 de Abril e a Portaria n.º 505/2004, de 14 de Maio.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jorge Miguel de Melo Viana Pedreira - José Mariano Rebelo Pires Gago - Mário Vieira de Carvalho - Augusto Ernesto Santos Silva.
Promulgado em 27 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 27 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 11.º)
(ver documento original)