Cria a Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança
Natureza
A Unidade de Tecnologias de Informação de Segurança, abreviadamente designada por UTIS, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Cargo dirigente
Coordenador de equipas
Tipo de organização interna
A organização interna dos serviços da UTIS obedece ao modelo de estrutura matricial.
Receitas e despesas
A UTIS dispõe com receita as dotações do Orçamento do Estado e tem como despesas as inerentes à prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Apoio administrativo e logístico
Todo o apoio administrativo e logístico ao funcionamento da UTIS é prestado pela Secretaria-Geral do MAI que gere, igualmente, o património afecto à UTIS.
Pessoal
Quadro de cargos de direcção
O lugar de direcção superior do 2.º grau consta do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído, em função da natureza e complexidade das funções, um estatuto remuneratório equiparado a director de serviços ou a chefe de divisão, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de quatro chefias de equipa em simultâneo.
Entrada em vigor
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira.
Promulgado em 8 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 12 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
MAPA
(a que se refere o artigo 9.º)
(ver documento original)