Aprova a orgânica do Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior
Natureza e objectivos
O Gabinete de Gestão Financeira da Ciência e do Ensino Superior, abreviadamente designado por GEFCES, é um serviço dotado de autonomia administrativa que assegura a gestão financeira do Ministério da Ciência e do Ensino Superior.
Atribuições
São atribuições do GEFCES:
Articulação com serviços e organismos do Ministério da Ciência e do Ensino Superior
Órgão
É órgão do GEFCES o director.
Serviços
São serviços do GEFCES:
Director
Direcção de Serviços de Planeamento
Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Investimentos
À Direcção de Serviços de Infra-Estruturas e Investimentos cabe desenvolver as acções relativas ao sistema do ensino superior no que se refere a recursos físicos e planos de investimento, designadamente:
Núcleo Administrativo e Financeiro
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Constituem receitas do GEFCES, para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado:
Despesas
Constituem despesas do GEFCES todas as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
O pessoal afecto à Divisão de Recursos Financeiros e à Divisão de Recursos Físicos da Direcção de Serviços de Recursos da Direcção-Geral do Ensino Superior transita para o quadro do GEFCES, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Transferem-se para o GEFCES os bens, direitos e obrigações em que se encontre constituída a Direcção-Geral do Ensino Superior no âmbito de actuação da Divisão de Recursos Financeiros e da Divisão de Recursos Físicos, da Direcção de Serviços de Recursos.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Abril de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria.
Promulgado em 29 de Maio de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 3 de Junho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA ANEXO
(artigo 13.º, n.º 1)
(ver mapa no documento original)