Define as regras de realização das auditorias de recursos humanos e de modernização administrativa na Administração Pública
Auditorias de gestão
Finalidades
As finalidades das auditorias são as seguintes:
Metodologia das auditorias de gestão
Equipa auditora
Autonomia técnica
Os técnicos integrados em equipas auditoras têm autonomia técnica.
Âmbito das auditorias de gestão
As auditorias podem incidir:
1) Na área da gestão de recursos humanos:
2) No domínio da modernização administrativa:
Do relatório
Colaboração das entidades auditadas
Os organismos auditados, bem como os seus dirigentes e funcionários, têm o dever de cooperar com as equipas e técnicos auditores, facultando o acesso à informação e prestando os esclarecimentos necessários.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Julho de 1996. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - José Rodrigues Pereira Penedos - João Cardona Gomes Cravinho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 25 de Julho de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 1 de Agosto de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.