Aprova a orgânica do Instituto Geográfico Português
Natureza
O Instituto Geográfico Português, adiante abreviadamente designado por IGP, é um serviço central da administração directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.
Missão e atribuições
Órgãos
Director-geral
Conselho científico
Unidade de Acompanhamento das Actividades de Investigação Científica
Tipo de organização interna
A organização interna do IGP obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do IGP as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Quadro de cargos de direcção
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
Regime de pessoal
Ao pessoal do IGP aplica-se o regime geral da função pública, aplicando-se aos investigadores o estatuto da carreira de investigação científica.
Sucessão
O IGP sucede nas atribuições do Instituto Geográfico Português.
Delegações regionais
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 59/2002, de 15 de Março.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 13 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO
(quadro a que se refere o artigo 10.º)
(ver documento original)